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    Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato

    Saiba Tudo Sobre A Lei 14 020 E A Continuidade Da Prorrogacao De Reducoes E Suspensoes De Contrato - Contabilidade em Visconde do Rio Branco - MG | Centro Contábil Riobranquense - Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato

    Lei 14.020: Reduções e suspensões de contrato são prorrogados por 2 meses

    Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos.

    O governo federal prorrogou por mais dois meses a Lei 14.020 que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.

    O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25.

    Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

    Na semana passada, o ministro Paulo Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

    “O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

    O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

    Situação de vulnerabilidade

    Em um texto divulgado à imprensa, a Secretaria-Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade”.

    “Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, afirmou a pasta.

    Programa Emergencial

    A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

    No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

    Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

    Fonte: Contábeis

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